Inspeção em Caminhões
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No universo dos caminhões existem inúmeras modificações permitidas, porém temos que ter muito cuidado pois algumas vezes o que desejamos fazer nos caminhões não é permitido.
A Resolução CONTRAN 916/2022 define quais as modificações permitidas em todos os tipos de veículos, no seu anexo 1 e 2 traz todos tipos de carrocerias permitas, neste anexo já limita uma grande quantidade de modificações no quesito carrocerias. No anexo 4 traz as transformações permitidas, é necessário procurar empresas com que sejam homologadas e possuam CAT – Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito para realizar as transformações contidas no anexo, todas necessitam passar por inspeções de segurança veicular. Já no anexo 5 traz as modificações permitidas, essas não precisam de empresas homologadas, mas devem ser realizadas por pessoas capacitadas para tal, algumas delas precisam passar por inspeções de segurança.
Além da Resolução 916/2022 outras resoluções devem ser atendidas para as modificações ou transformações em veículos pesados, são elas as Resoluções 952/2022 que trata da homologação dos para-choques traseiros, 953/2022 que especifica as dimensões dos protetores laterais, muito importantes para evitar acidentes principalmente com motocicletas e bicicletas, 948/2022 que fala sobre a aplicação de faixas refletivas de extrema importância para evitar acidentes no período noturno e 948/2022 que trata dos dispositivos de amarração de cargas, afinal ninguém quer andar com carga mal fixada podendo causar acidentes.
Conforme artigo 15 da Resolução 916/2022 todo equipamento veicular novo e fabricado após 07 de maio de 2002 deve possuir CAT do fabricante, para equipamentos fabricados antes dessa data o CAT pode ser substituído por nota fiscal original da venda ou declaração do proprietário informando que o equipamento é usado e reformado, onde o proprietário se responsabiliza pela procedência. Mas o que é um equipamento veicular? É um implemento instalado no veículo automotor ou rebocado para complementá-lo permitindo assim a sua funcionalidade para transporte de cargas.
Lembrando que sempre que você for fazer qualquer alteração no seu caminhão é bom consultar antes com a SEVEL se o que você deseja fazer é permitido ou não, evitando assim gastar dinheiro a toa, dependendo da modificação a ser feita no caminhão é necessária.
É precisa pegar junto ao Detran autorização para a respectiva alteração desejada e trazer as NF´s de mão de obra e carroceria.
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